Nacional

Estado beneficia de regime de exceção no pagamento de IMI

Com a nova Lei das Finanças Locais, as autarquias ficam impedidas de cobrar o imposto agravado aos imóveis do Estado que estejam devolutos ou em ruínas, ao contrário do que acontece com os privados.

Os imóveis do Estado que se encontrem em mau estado de conservação, devolutos ou em ruínas, não terão de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado, ao contrário do que acontece aos proprietários privados que têm de pagar este imposto a triplicar como forma de sanção. O regime de exceção, conforme explica o Jornal de Notícias na sua edição desta quarta-feira, resulta da alteração à Lei das Finanças Locais, excluindo assim de IMI agravado todos os edifícios da Administração Central e dos institutos públicos.

As restrições a esta tributação, aprovadas com os votos do PS e do PSD no parlamento, reduzem assim de forma significativa o volume de receita fiscal que os municípios podem arrecadar e estão a ser fortemente contestadas pelas autarquias. Até porque, como já recordaram muitos autarcas, o próprio primeiro-ministro reconheceu recentemente que a isenção fiscal concedida ao Estado no pagamento de IMI nos últimos anos tem penalizado as câmaras — este imposto é uma das suas principais fontes de receita.

Com a alteração da lei, o Estado aceita pagar o imposto, mas salvaguarda-se de uma fatura mais agravada. O IMI cobrado a triplicar para penalizar os proprietários que mantêm os imóveis em mau estado chegou este ano a mais de oito mil contribuintes, o dobro face ao ano passado. Todas as câmaras têm o direito de cobrar este imposto, cuja receita se junta à do IVA que também sofreu mudanças nas regras: as autarquias passam a receber 7,5% da receita em vez de 5%, valor que este ano ano se estima chegar a 72 milhões de euros, repartidos por 278 concelhos.

Origem
Observador
Mostrar Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo