Nacional

Lesados não qualificados do Banif vão ter “mecanismo” para recuperar créditos

Governo anunciou criação de “um mecanismo célere e ágil” que permita a redução de “perdas sofridas pelos lesados não qualificados do Banif”.

Uma comissão de peritos vai delimitar um perímetro de lesados não qualificados do Banif, para que seja criada um fundo de recuperação de créditos, de acordo com uma proposta que o Governo fez e que foi aceite pela comissão liquidatária do banco e pela associação de lesados, a ALBOA.

Em nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro, o governo dá conta que propôs a criação de “um mecanismo célere e ágil” que permita a redução de “perdas sofridas pelos lesados não qualificados do Banif”. Esta sugestão “foi aceite” por ambas as estruturas, saliante a mesma nota.

Na passada sexta-feira, 07 de dezembro, realizou-se na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, uma reunião tripartida entre Governo, Comissão Liquidatária do Banif – Banco Internacional do Funchal e ALBOA – Associação de Lesados.

“Após um aprofundado trabalho de análise jurídica, atendendo às diferenças face ao caso dos lesados do papel comercial do BES, o Governo propôs na referida reunião que fosse adotado um mecanismo célere e ágil com vista a reduzir as perdas sofridas pelos lesados não qualificados do Banif”, é referido num comunicado do gabinete do primeiro-ministro.

Esse mecanismo consiste “na constituição de uma comissão formada por três peritos para levarem a cabo, de forma isenta, imparcial e de acordo com regras de equidade, a tarefa de delimitar um perímetro de lesados não qualificados, com vista à criação por parte da ALBOA de um fundo de recuperação de créditos, nos termos da lei n.º 69/2017, de 11 de agosto”, lê-se na nota.

Os três peritos serão designados pela Ordem dos Advogados.

“A comissão de peritos elaborará um regulamento do qual constarão os princípios e o procedimento a observar e que permitirá, após análise dos requerimentos apresentados pelos investidores não qualificados do Banif, delimitar as situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados” pelo banco.


Origem
Observador
Mostrar Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo