Governo fez alteração à lei que facilita OPA chinesa na EDP
A mudança introduzida com o Programa Capitalizar, em Junho passado, vai facilitar a OPA da China Three Gorges sobre a EDP, lançada há uma semana. O agora ministro Siza Vieira esteve no arranque do processo.
A mudança que o Governo fez ao Código dos Valores Mobiliários (CVM) no Verão passado vai facilitar a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da China Three Gorges (CTG) sobre a EDP. A alteração legislativa feita no âmbito do Programa Capitalizar, que tinha como um dos responsáveis o actual ministro-adjunto Pedro Siza Vieira, terá causado mal estar no Ministério das Finanças e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em causa está uma alteração legislativa introduzida num decreto-lei onde se aprovavam medidas de financiamento e de capitalização das empresas e em cujo preâmbulo se assumia logo ser necessário alterar o CVM para favorecer “a captação de investimento directo estrangeiro, designadamente, entidades infra-estaduais estrangeiras com as suas próprias estratégias de internacionalização e de investimento”.
Este diploma com as medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (em cuja comissão executiva estavam, para além de Pedro Siza Vieira, Esmeralda Dourado, João Nuno Mendes e José António Barros), que funcionava na dependência do primeiro-ministro, alterou o CVM num artigo relacionado com a imputação conjunta de direitos de voto de accionistas de empresas que têm relações entre si.
Com a nuance introduzida na lei, os accionistas chineses da EDP acabam por ser beneficiados. Sem esta modificação, a CTG que tem 23,27%, e a CNIC, que tem 4,98% – ambas detidas pelo Estado chinês – teriam os seus direitos de voto contabilizados conjuntamente e limitados a 25% devido à cláusula estatutária da EDP que impede um accionista de votar com mais de 25% do capital.
Com a mudança, os benefícios são múltiplos. A CTG pode votar com os seus 23,27% e a CNIC com 4,98%, ou seja, 28,25% no total. Por outro lado, se viessem a ultrapassar 33% do capital da EDP, estes dois accionistas detidos pelo Estado chinês teriam de lançar uma OPA. Com a modificação da lei, ficam libertos dessa obrigação, o mesmo acontecendo com os deveres de comunicar ao mercado sempre que ultrapassem determinados patamares de posição accionista.
A primeira consequência prática desta alteração à lei, e desse entendimento de que não haverá lugar à imputação conjunta dos votos, aconteceu esta terça-feira à noite, com a CTG Europe (a sociedade através da qual a CTG vai lançar a OPA) a ter de fazer uma alteração ao anúncio preliminar da oferta onde deixou claro que, “de acordo com o entendimento da CMVM”, não lhe são imputáveis, nem à casa-mãe CTG Corporation, os votos da CNIC (a China Ningbo International Cooperation, um grupo público da província de Zhejiang).
Mas a alteração poderá ter ainda mais efeitos para o futuro quando chegar a altura de votar em assembleia-geral da EDP a desblindagem de estatutos, que é uma condição de sucesso da OPA (ainda que os chineses tenham sublinhado que, mesmo que a desblindagem de estatutos seja aprovada, só será válida se a OPA for bem sucedida, caso contrário, o actual limite de votos mantém-se).
Depois da entrada em vigor desta alteração legislativa, quer a CTG, quer a CNIC reforçaram as suas posições na EDP. A primeira passou de 21,35% para 23,27% e a segunda, de 3,02%, para 4,98%. Ou seja, antes da modificação do CVM o Estado chinês tinha menos de 25% da EDP, depois da modificação, passou a ter 28,25% e é com esta percentagem de votos que vai poder votar a desblindagem dos estatutos da EDP. A estes votos poderão somar-se, por exemplo, os 2,44% detidos pelo fundo de pensões do BCP (que foi o intermediário financeiro escolhido pela CTG para a operação), cujo maior accionista é a chinesa Fosun, com 27%.