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Casar logo depois de um divórcio? Proposta não tem maioria no Parlamento

PS, Bloco e PAN querem acabar com o prazo previsto na lei para casar novamente após o divórcio - 180 dias para os homens, 300 para as mulheres. Proposta conjunta dos três partidos foi entregue na AR há mais de um ano, mas ficou parada.

PS, Bloco de Esquerda e PAN acertaram há mais de um ano um texto conjunto que acaba com o prazo internupcial, permitindo um novo casamento logo após o divórcio, mas o projeto está parado desde então. Tal como está, a proposta arrisca-se a chumbar se for a votos: socialistas, bloquistas e o deputado único do PAN não fazem maioria. E a medida não recolhe o apoio de toda a esquerda parlamentar – o PCP é contra. PSD e CDS também não veem com bons olhos esta alteração.

Os prazos atualmente em vigor, que constam do Código Civil, impedem um segundo casamento num prazo de 180 dias após divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (que podem baixar para 180 se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas). Uma limitação que está na lei desde 1966, imposta em nome da presunção de paternidade – o prazo internupcial visa afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido após a dissolução do casamento.

E é neste ponto que se levanta a oposição do PCP. Para a bancada parlamentar comunista, o fim do prazo internupcial “não só não teria nenhuma vantagem relevante para ninguém como viria criar problemas que hoje não existem”. “Haverá alguma vantagem em acabar com a presunção [de paternidade]? Nós não estamos a ver qual seja. Não vemos vantagem nenhuma em obrigar uma mãe casada a ter de declarar quem é o pai do seu filho quando isso hoje está resolvido com uma presunção legal”, defendeu o deputado António Filipe, na discussão parlamentar dos projetos, garantindo então: “Estas iniciativas não terão a nossa aprovação.” O DN tentou contactar o parlamentar do PCP, sem sucesso.

PSD e CDS também não são adeptos da medida: nenhum dos partidos se mostrou favorável às propostas em cima da mesa. Os sociais-democratas até deixaram a porta entreaberta, ao afirmar que admitiam ponderar, desde que houvesse “melhorias” na proposta – uma posição que se mantém, diz ao DN Carlos Peixoto, deputado social-democrata da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.

Se num primeiro momento a iniciativa ficou à espera de outras alterações ao Código Civil que estavam em discussão no Parlamento, Pedro Delgado Alves, do PS, e Sandra Cunha, do BE, confirmam ao DN que o processo não avançou entretanto para votação por não ter apoio maioritário no Parlamento. “Seria chumbado”, diz a deputada bloquista, apontando para novas negociações em torno do texto na próxima sessão legislativa, que se inicia em meados de setembro.

PGR diz que prazo é inconstitucional

O BE foi o primeiro partido a avançar com uma iniciativa nesta matéria, em março do ano passado, propondo um prazo internupcial comum para os dois sexos, de 180 dias. Seguiram-se PS e PAN, ainda no mesmo mês, com os socialistas a avançar com um prazo de 30 dias e o PAN a propor a total revogação do prazo internupcial. É esta última proposta que acaba por vingar, no texto conjunto que os três partidos apresentaram em julho do ano passado e que, desde então, está parado no Parlamento.

Para o BE, o PS e o PAN esta é uma limitação que já não faz sentido, além de ser discriminatória, dado que estabelece prazos diferentes para homens e mulheres. Uma posição que foi, aliás, acompanhada pelos pareceres enviados ao Parlamento por diversas entidades, caso da Procuradoria-Geral da República. Para o organismo liderado por Joana Marques Vidal, o prazo internupcial é inconstitucional, um “autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível”.

Já quanto à questão da presunção da paternidade, o texto da PGR sublinha que existe atualmente “uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade”, e acrescenta que a “eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade”.

O que é a presunção de paternidade?

A presunção de paternidade está prevista no Código Civil, que estabelece que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

A proposta conjunta de PS, BE e PAN mantém esta alínea, mas acrescentando que “a presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado casamento anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data trezentos dias”.

O argumento invocado é o de que já há situações em que não há presunção de paternidade – que são, aliás, maioritárias, dado que mais de metade das crianças portuguesas nascem fora do casamento. É o caso das uniões de facto – em que a paternidade resulta de um reconhecimento voluntário do pai ou, na falta deste, de uma declaração do tribunal após uma ação de investigação da paternidade.

Origem
DN
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