Nacional

Concurso interno. Metade das vagas para docentes que ficaram vazias são em Lisboa e Setúbal

Jornal i

As escolas da Grande Lisboa e de Setúbal têm 625 lugares que  nenhum professor dos quadros quer ocupar, diz o Ministério da Educação. O número traduz metade das 1230 vagas de quadros de escolas que ficaram vazias em todo o país.

Este é apenas um dos resultados do concurso interno que este ano se repete com caráter extraordinário por imposição do parlamento, depois de ter gerado polémica no ano passado. É através deste concurso que os professores dos quadros conseguem mudar de escola, por motivos de doença ou de aproximação à residência, ou que os professores sem turma atribuída (horários zero) conseguem ter um horário completo.

Foram abertas 4662 vagas para este concurso interno, que contou com 30.580 candidaturas. De acordo com a tutela houve 1230 vagas que “não foram pretendidas pelos docentes” e que ficaram vazias.

Além de Lisboa e Setúbal, ficaram por preencher 122 vagas em quadros de escolas das zonas de Braga, Porto, Tâmega e Viana do Castelo. Somam-se ainda 105 lugares vazios na região da Lezíria e Médio Tejo e na zona Oeste e mais 103 vagas por preencher no Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.

No lado contrário da tabela aparecem as zonas de Castelo Branco e Guarda, onde houve o menor número de vagas vazias (19) e nas regiões de Aveiro, Entre Douro e Vouga e Viseu ficaram por preencher 24 lugares.

Questionada pelo i, a tutela não esclareceu quais são as disciplinas (grupos de recrutamento) que ficaram com mais vagas vazias. No entanto, de acordo com a portaria que faz a distribuição das vagas foram os professores de Educação Especial os que mais vagas tiveram disponíveis no concurso, com 746 lugares. Seguiram-se os grupos disciplinares de Inglês do 1.º ciclo, com 571 vagas, e o de Matemática do secundário, com 252 lugares disponíveis. Não houve qualquer vaga disponível para os professores de Latim e Grego e para os de Música houve apenas dois lugares.

Polémica da repetição do concurso Regra geral, o concurso interno realiza-se a cada quatro anos, mas apesar de o último ter decorrido no ano passado, este ano voltou a repetir-se.

Isto porque, no concurso de 2017, de forma inédita e sem que tivesse sido negociado com os sindicatos, a tutela abriu apenas vagas para horários completos (22 horas letivas semanais). Regra que reduz o leque de opções aos professores candidatos e a possibilidade de conseguirem um lugar num quadro de escola. Nos últimos 11 anos o Ministério da Educação apresentou sempre a concurso vagas para horários completos e para incompletos.

A alteração às regras gerou forte contestação dos professores que apresentaram 799 providências cautelares para impedir as colocações do ano passado.

Por isso, a 3 de abril o parlamento aprovou – com o voto favorável de todos os partidos à exceção do PS – um diploma que impôs ao Ministério da Educação a repetição do concurso interno, cujos resultados foram ontem conhecidos.

Lei no constitucional A lei aprovada pelo parlamento gerou um conflito com o governo. Uma semana depois de ter sido publicado em Diário da República, pela primeira vez desde que está no governo, António Costa decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional para tentar travar a lei que obrigou o Ministério da Educação a repetir este ano o concurso.

O Constitucional, porém, ainda não se pronunciou sobre o caso.

Há 27 anos (desde 1991) que nenhum primeiro-ministro enviava para o Palácio Ratton uma lei ou uma norma aprovada pelos deputados para que fosse analisada. E de acordo com a base de dados do Tribunal Constitucional, desde 1982, foi pedida a fiscalização de normas aprovadas pelo Parlamento apenas nove vezes.

O executivo de António Costa justifica a decisão, considerando que a norma aprovada pelo Parlamento é “flagrantemente inconstitucional”, “injusta” e que revela “má gestão dos recursos existentes”. O governo defende ainda que implica um aumento de despesa na ordem de 44 milhões de euros.

Isto porque, argumenta o primeiro ministro, a atribuição de horários incompletos a professores dos quadros, ou seja, “a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”. O governo alegou ainda que a atribuição de horários com menos de 22 horas a docentes dos quadros é também injusta para os contratados, que têm um salário proporcional ao número de horas que dão aulas.

Mais 3500 nos quadros Além do concurso interno, foram ontem publicados os resultados de outros dois concursos: o externo e o externo extraordinário.

Através do concurso externo que se realiza todos os anos passaram aos quadros do Ministério da Educação 1402 professores contratados. É neste concurso que é aplicada a regra da norma-travão que impede que todos os docentes com mais de três contratos anuais e completos nos últimos anos letivos continuem fora dos quadros da tutela.

Além deste concurso o Ministério da Educação abriu 2084 vagas para que contratados entrem com caráter extraordinário nos quadros do Ministério da Educação. A este concurso podiam concorrer os professores que, nos últimos seis anos letivos, tenham dado aulas durante 365 dias com um horário completo.

Origem
Jornal i
Mostrar Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo