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Prisão de Duarte Lima dependente de recurso para o Constitucional

Apesar de o caso já ter transitado em julgado, juíza de primeira instância preferiu aguardar resposta do Constitucional antes de assinar mandados

A juíza Filipa Valentim, que condenou Duarte Lima em 2014 no caso BPN/Homeland, poderia já ter assinado o mandado de detenção promovido pelo Ministério Público, uma vez que para o Supremo Tribunal de Justiça o caso já transitou em julgado, mas a magistrada preferiu esperar pela decisão de um outro recurso pendente no Tribunal Constitucional. Apesar de estar iminente, como noticiou no mês passado a “Sábado”, a prisão do ex-deputado do PSD poderá assim demorar algumas semanas.

Fontes do Ministério Público explicaram ontem ao i que a juíza de turno, por coincidência a mesma que condenou o ex-deputado a dez anos de prisão em 2014, terá sido “um pouco conservadora” ao decidir não assinar os mandados de detenção, uma vez que em causa estava um recurso que não tem qualquer efeito suspensivo.

O i já tinha noticiado que o Constitucional era a última hipótese de Domingos Duarte Lima neste caso. Isto depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter repreendido a insistência com que a defesa apresentou recursos desde abril de 2016 – altura em que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de primeira instância.

Duarte Lima foi condenado a seis anos de cadeia por burla qualificada e branqueamento de capitais, ficando impossibilitado de recorrer dessa decisão para o Supremo. Ainda assim, a defesa decidiu fazê-lo – o que foi duramente criticado pelo juiz-conselheiro Sebastião Póvoas (vice-presidente do Supremo).

A decisão da Relação Em abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a existência de um esquema para burlar o Banco Português de Negócios (BPN) na compra de terrenos em Oeiras. A prova produzida em primeira instância foi confirmada, mas os desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo decidiram reduzir a pena de dez para seis anos.

As penas dos restantes quatro arguidos também foram reduzidas. Vítor Raposo, sócio de Duarte Lima, viu a sua pena encurtada de seis para quatro anos de prisão, por burla qualificada. Francisco Canas, entretanto falecido, teve a pena reduzida para três anos. E os advogados João e Pedro Almeida e Paiva, representantes dos herdeiros dos terrenos adquiridos pelo fundo imobiliário Homeland – detido por Duarte Lima, Vítor Raposo e o BPN -, viram a Relação fixar as suas penas em dois anos e seis meses e dois anos de prisão.

Os desembargadores consideraram ter ficado provado que “os terrenos Homeland foram vendidos ao Fundo Homeland por 47 845 000 euros, por via de um empréstimo concedido pelo BPN; o valor real da venda dos terrenos era de 30 milhões de euros; o prejuízo da Parvalorem (BPN) é a diferença entre estes valores, ou seja, 17 845 000 euros”. C.D.S.

Origem
Jornal i
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