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Pré-reforma no Estado entra em vigor na quarta-feira

A prestação a ser paga ao funcionário público em pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse a exercer funções.

O diploma que permite que os funcionários públicos com mais de 55 anos suspendam o trabalho e acedam à pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base, entra em vigor na quarta-feira.

De acordo com o decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República (DR), a situação de pré-reforma “constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador” e “depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo” que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

O documento foi promulgado pelo Presidente da República a 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.

De acordo com as novas regras, “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”.

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

“O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”, lê-se no documento.

A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas para negociação que o Ministério das Finanças apresentou aos sindicatos. Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de a prestação paga ser fixada por acordo.

Origem
Observador
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