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Lei Uber entra em vigor na quinta-feira

A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

Aquela que é conhecida como a “lei Uber” estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação online descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.

Segundo a lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatorio constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

De acordo com a nova lei, os motoristas de TVDE, que vão ter de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois, têm ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda por definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais entre outras coisas.

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas ‘BUS’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

Taxistas garantem que não vão “deixar cair em saco roto” promessas do PS

A Federação Portuguesa do Táxi garantiu hoje “não deixar cair em saco roto” a promessa do PS para que a gestão e atribuição de licenças ao transporte de passageiros em veículos descaraterizados (TVDE) seja competência das autarquias.

“Há compromissos da parte PS que não vamos esquecer, nem deixar cair em saco roto”, disse Carlos Ramos, em declarações à Lusa a propósito da entrada em vigor da lei das TVDE.

Origem
JN
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