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Pais podem faltar ao trabalho nas pontes mas não têm direito a remuneração

Pais com crianças em idade escolar podem não trabalhar nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, mas não serão pagos.

Os pais com filhos em idade escolar que não tenham aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro podem faltar ao trabalho, mas não terão remuneração nestes dias, avançou o Eco e confirmou a ministra de Estado e da Presidência à Rádio Renascença.

“Têm direito a falta justificada, mas não remunerada”, explicou Mariana Vieira da Silva. “Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias”, acrescentou a ministra de Estado e da Presidência.

Advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios dizem que a decisão do Governo, além de falta justificada, pode enquadrar-se no chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base.

Já nesta quarta-feira de manhã, fonte do governo disse ao Expresso que o apoio à família prevista na lei para pais com filhos até 12 anos “diz respeito expressamente ao calendário escolar do ano letivo 2019-2020, abrangendo portanto apenas as suspensões letivas que não estivessem previstas nesse calendário. Ou seja, foi concebido e aplica-se exclusivamente ao que sucedeu no 2.º e no 3.º períodos do ano letivo anterior”.

Escolas fechadas nas “pontes”

O encerramento dos estabelecimentos de ensino nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, as segundas-feiras que antecedem os feriados da Restauração da Independência e da Imaculada Conceição, é uma das medidas que foram tomadas pelo Governo no âmbito do atual estado de emergência.

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos, maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, justificou António Costa na conferência de imprensa em que divulgou as medidas em vigor durante o atual estado de emergência.

O atual estado de emergência, o quinto em Portugal desde a declaração da pandemia, entrou em vigor nesta terça-feira e contém novas medidas destinadas a conter a transmissão do novo coronavírus.

Origem
DN.pt
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