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Via CTT: contribuintes podem pedir dispensa de pagamento das multas

O facto de não ter havido prejuízo para o Estado e de se demonstrar que existiu culpa diminuta dos contribuintes pode levar o Fisco a dispensar o pagamento de coimas, explicou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Os contribuintes em nome individual e empresas que estão a ser notificados para pagarem multas por não estarem inscritos na Via CTT podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento de coimas, explicou esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

António Mendonça Mendes, que falava aos jornalistas à margem da apresentação de medidas simplex para o Tax Free, no aeroporto de Lisboa, referiu que “todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente”.

O facto de “não ter havido prejuízo para o Estado em termos de receita fiscal”, juntamente com a demonstração de que existiu “culpa diminuta” por parte dos contribuintes são circunstâncias que, segundo António Mendonça Mendes, podem justificar a dispensa do pagamento.

No entanto, sublinha o governante, a situação das empresas relativamente à dos contribuintes individuais será sempre diferente no momento da demonstração e da avaliação do grau de culpa por parte do contribuinte.

Segundo noticiou hoje a SIC, algumas dezenas de milhares de contribuintes, empresas e pessoas singulares, estão a ser notificado pelo Fisco para o pagamento de multas por não estarem inscritos na Via CTT, o sistema de notificações do Fisco obrigatório desde 2012 para os contribuintes não isentos de IVA. As coimas variam entre os 50 e os 250 euros.

Segundo Mendonça Mendes, estas situações foram agora detectadas no âmbito de uma auditoria interna de rotina levada a cabo pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Origem
JN
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