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Penalização dos contratos a prazo também pode chegar ao Estado

Diario Noticias

Pacote de combate à precariedade foi aprovado pelo Conselho de Ministros. Taxa será progressiva até um máximo de 2% da massa salarial e poderá ter quatro escalões

A taxa contributiva que a partir de 2020 vai começar a ser paga pelas empresas que revelem um nível de contratação a prazo superior à média do seu setor poderá também ser aplicada no Estado. Esta questão está a ser analisada pelo governo, já que o que se pretende é que as novas regras de combate à precariedade sejam replicadas tanto quanto possível na administração pública.

O ministro Vieira da Silva já tinha admitido que a redução de três para dois anos dos contratos a prazo venha a aplicar-se à função pública e fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social adianta que existe a intenção de transpor para o empregador Estado também outras medidas que estão a ser propostas para o setor privado, nomeadamente a taxa contributiva. Esta análise será feita tendo em conta as especificidades da administração pública

O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que altera o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos, bem como a resolução que concretiza o programa de ação de combate à precariedade, cujos princípios gerais estão vertidos no acordo de concertação social alcançado no final da semana passada e ao qual a CGTP não se vinculou.

Entre as medidas que integram este pacote legislativo está uma taxa progressiva, até um máximo de 2% sobre a massa salarial dos trabalhadores com contrato a termo, que poderá ter até quatro escalões, segundo referiu um membro do governo. O modelo final está ainda a ser afinado, mas o objetivo é que quanto mais uma empresa se afaste da média do seu setor, mais pague. A taxa terá por base as médias aferidas ao longo de 2019 e a primeira prestação chegará às empresas privadas e às do setor empresarial do Estado no início de 2020.

Esta taxa, a redução do período dos contratos a termo e a alteração da fórmula das renovações são algumas das ferramentas com que o governo espera reduzir os níveis de precariedade no mercado laboral expressos nos dados oficiais: dos 170 mil trabalhadores que em 2017 começaram a descontar pela primeira vez para a Segurança Social, 86% têm um contrato a termo; nos primeiros cinco meses deste ano, o valor rondava 80%. Mas o pacote agora aprovado é mais vasto (ver caixa) e segue agora para a Assembleia da República, para ser discutido a 6 de julho.

O alargamento do período experimental (de 90 para 180 dias) foi mal recebido pelos parceiros de esquerda, mas para o governo será mais uma forma de reduzir a precariedade e de contrariar a prática habitual em que os três anos de contrato a termo são usados como período experimental.

Além disso, os estágios profissionais (habitualmente de 9 meses) passam a contar para aquele período sendo que, segundo a mesma fonte oficial, os estágios que terminem depois de a lei entrar em vigor, já terão de ser considerados na contagem do período experimental.

Estas novas regras surgem a par do novo regime contributivo dos trabalhadores independentes que altera a fórmula dos descontos para a Segurança Social e alarga as regras de proteção no subsídio de desemprego, assistência na doença e licença parental.

O acesso a este novo tipo de proteção arranca a 1 de julho. No caso do subsídio de desemprego haverá, contudo, dois momentos para a entrada em vigor. A redução do período de descontos relevante (prazo de garantia), que cai de 720 para 360 dias, começa a aplicar-se já neste verão.

Já as alterações que envolvem o conceito de trabalhador economicamente independente, apenas chegam no início de 2019. É que, para terem direito ao subsídio de desemprego, os trabalhadores a recibos verdes tinham até aqui de concentrar pelo menos 80% do seu rendimento num único empregador. Com a alteração do regime contributivo, aquele patamar caiu de 80% para 50%, mas este novo valor apenas pode começar a ser tido em conta daqui a alguns meses.

Vieira da Silva admitiu que Estado pode ter de acomodar a redução do prazo dos contratos a prazo

Origem
DN
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