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Filha da professora morta sem herança se for condenada

Condenados por homicídio excluídos pelo Código Civil

Caso se confirme que Diana Fialho, de 23 anos, matou a mãe Amélia Fialho, no Montijo, com a ajuda do marido, não terá direito a receber a herança que motivou o desacordo e que pode ter impulsionado o crime.

De acordo com o Código Civil português, quem seja condenado por homicídio ou tentativa de homicídio da pessoa a cuja herança teria direito ou ao seu cônjuge perde a chamada “capacidade sucessória” – ou seja, o direito a receber a herança – por motivo de “indignidade”.

Diana Fialho e o marido, de 27 anos, confessaram, na quinta-feira, terem matado Amélia Fialho, uma professora de Físico-química, de 59 anos, com um violento golpe de martelo no crânio, depois de a terem drogado com medicamentos. Os dois aguardam em prisão preventiva. Depois de a terem drogado e matado, os jovens enrolaram o corpo de Amélia numa manta e levaram-na para uma zona de mato, onde lhe deitaram fogo. A seguir, atiraram o martelo e o telemóvel de Amélia ao rio Tejo, na ponte Vasco da Gama, segundo revela a confissão às autoridades judiciais. O corpo foi encontrado na última quarta-feira carbonizado.

Na origem do crime estão desentendimentos antigos entre Diana e a mãe, que ameaçou múltiplas vezes deserdar a jovem. Os três viviam juntos desde o mês passado. O casal pode ter regressado a casa da mãe para assegurar a herança. O crime aconteceu após uma discussão mais acesa.

Amélia Fialho estava desaparecida desde sábado, quando a filha lançou um falso apelo no Facebook referindo que a mãe tinha saído de casa e ainda não voltara. Entre as provas, a PJ encontrou sangue no carro e pesquisas na internet sobre formas de matar sem deixar rasto.

Origem
Jornal i
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