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Lista de devedores. BdP faz diferente interpretação do parlamento

Reação surge depois de o Parlamento exigir que regulador cumpra a lei.

O Banco de Portugal considera que fez o reporte de toda a informação nos termos estritos da lei relativamente à publicação dos dados sobre grandes devedores da banca, já que tem uma interpretação diferente da legislação em relação ao parlamento.

O supervisor liderado por Carlos Costa considera que fez o reporte de informação relativa aos grandes devedores da banca nos termos estritos da lei, segundo indicou fonte próxima do processo à Lusa.

No entender do Banco de Portugal (BdP) seria pertinente uma discussão jurídica da lei que obriga à divulgação da lista dos grandes devedores da banca que o supervisor não interpreta da mesma forma que o parlamento.

Segundo a mesma fonte, o supervisor considera que, ao contrário da posição da Assembleia da República, o BdP não está em incumprimento da lei por não ter publicado a lista dos grandes devedores, alegando que se trata de informação sujeita a segredo bancário e que, nesse sentido, cabe ao parlamento decidir sobre a sua divulgação.

Esta reação surge depois de o presidente da Assembleia da República já interpelou o governador do Banco de Portugal para que o supervisor “dê cumprimento ao estabelecido na lei” em relação à publicação dos dados sobre grandes devedores da banca. A conferência de líderes extraordinária realizada esta quarta-feira chegou a acordo em que o supervisor não cumpriu a lei.

Em causa está o dever, por parte do regulador, de publicar o relatório com informação, de forma agregada e anonimizada, sobre as grandes posições financeiras. Já na terça-feira, o PSD tinha alertado para a ilegalidade do relatório – uma opinião que voltou a ser partilhada na reunião da conferência de líderes parlamentares extraordinária. 

O social-democrata Duarte Pacheco explicou que “houve um consenso” de que não foram cumpridos sequer “os serviços mínimos” do que está na lei em relação ao relatório divulgado na terça-feira. À saída da conferência de líderes parlamentares, Adão e Silva, do PSD, lembrou que “o Banco de Portugal tinha obrigação de apresentar, 100 dias depois da aprovação da lei – ou seja, até ao dia 23 de maio – um relatório-resumo que dissesse quem são os grandes devedores de Portugal que estão em situação de incumprimento”. Também Nuno Magalhães, do CDS, referiu que a Assembleia da República deve comunicar “o sentimento maioritário de que o Banco de Portugal não cumpriu a lei”.  

A opinião é partilhada pelo deputado comunista João Oliveira ao defender que “o Banco de Portugal deve cumprir com todas as obrigações que a lei prevê”, nomeadamente uma que “não está a cumprir”, que é “a publicitação de um relatório que sintetize a informação sobre os grandes devedores, mesmo mantendo o anonimato”.  Já o socialista Pedro Delgado Alves admitiu que “não há ainda cumprimento integral daquilo que são estas obrigações”, esperando que “muito rapidamente elas tenham lugar”, enquanto o bloquista Pedro Filipe Soares afirmou que “a Assembleia da República deve cumprir a lei que aprovou e deve exigir ao Banco de Portugal que cumpra a lei, como deve acontecer”. 

Documento polémico

O relatório que o regulador apresentou na terça-feira revelava apenas que o Estado tinha disponibilizado 23,8 mil milhões de euros a sete instituições e só tinha recuperado 5,3 mil milhões de euros. A Caixa Geral de Depósitos lidera a lista dos mais beneficiados ao receber 6,25 mil milhões de euros, seguida pelo BPN, com 4,91 mil milhões de euros, e pelo BES/Novo Banco, com 4,33 mil milhões de euros. Estas três instituições financeiras ocupam, assim, os três primeiros lugares no ranking dos bancos públicos e privados que beneficiaram de ajudas do Estado.

 Ao Banif foram disponibilizados 3,35 mil milhões de euros; quanto ao BCP, essa verba fixou–se em 3 mil milhões de euros, enquanto ao BPI foram concedidos 1,5 mil milhões de euros. No entanto, o regulador esclarece que os valores já foram pagos ao Estado.  Já em relação ao BES/Novo Banco, o banco central esclareceu que se trata “apenas de empréstimos do Tesouro ao Fundo de Resolução, e não o montante total de fundos disponibilizados pelo Fundo de Resolução ao BES/NB (4,9 mil milhões em 2014 e 791,7 milhões em 2018)”.

Quanto à Caixa, existem aproximadamente 2,4 mil milhões que não foram incluídos por não “corresponderem a um desembolso de novos fundos”, incluindo um aumento de capital de 900 milhões de euros, e que resultou da conversão em capital de CoCos, de outro aumento de capital, em espécie, de 500 milhões de euros (incorporação de 49% do capital social da Parcaixa), e da emissão de duas tranches, também de 500 milhões de euros cada uma, de obrigações e instrumentos de dívida.

Origem
Jornal i
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