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Carris pode passar multas de trânsito

Empresa de transporte passa a ter competências de fiscalização nas estradas de Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou, esta terça-feira, uma proposta da autarquia que permite à Carris controlar o cumprimento das normas do Código da Estrada nas vias de jurisdição municipal da capital. A medida faz parte da proposta de alteração aos estatutos da empresa municipal de transporte público rodoviário.

A competência agora reconhecida à Carris para fiscalizar “nas vias sob jurisdição do município de Lisboa das disposições do Código da Estrada e das normas constantes de legislação complementar, mediante delegação de competências do município”, mereceu os votos contra do PEV, PCP, PSD, PPM, e CDS-PP, a abstenção de um deputado independente e os votos favoráveis das restantes forças políticas, escreve a TVI24.

Para os assinantes da proposta, os vereadores da Mobilidade e Finanças, Miguel Gaspar e João Paulo Saraiva respetivamente, eleitos pelo PS, esta fiscalização potencia “uma mais eficiente exploração da concessão, nomeadamente no que respeita às condições de circulação nas faixas e vias reservadas ao transporte público regular de passageiros, reduzindo as perturbações na circulação, aumentando a velocidade comercial e a regularidade e eficiência do serviço”.

Já o deputado do PCP Fernando Correia considera que “esta é uma competência que não devia ser delegável”. Por seu lado, Margarida Penedo, do CDS-PP, sublinhou que “a Carris já faz alguma fiscalização”, que considera “aceitável dentro dos autocarros e dos elétricos”, mas “não tem jurisdição nem tem que ter jurisdição na via pública”. Para Cláudia Madeira do PEV, “a fiscalização deve ser feita pela Polícia Municipal”, alegando que este processo representa “falta de transparência e rigor”.

No mesmo sentido, o deputado do PSD António Prôa criticou a proposta, acusando-a de ser “genérica, imprecisa e sem limites”, além de não definir “os termos concretos ou o âmbito da atuação”.

O independente Rui Costa foi mais longe, tendo apresentado uma proposta de alteração, que acabou recusada, a qual pedia a limitação da intervenção fiscalizadora da Carris “à paragem e estacionamento na via pública, nas vias onde circulem veículos de transporte público coletivo de passageiros operados pela Carris” e “à circulação em vias reservadas a transportes públicos”, cita a TVI24.

Miguel Santos do PAN, apesar de ter votado a favor das novas competências da Carris, afirmou: “é triste chegar à conclusão de que a Polícia Municipal não tem capacidade para fiscalizar”.

A AML aprovou ainda, por unanimidade, uma recomendação da Comissão de Mobilidade que obriga a câmara, em articulação com a Carris, a clarificar “o procedimento que irá ser adotado para a fiscalização do cumprimento do Código da Estrada por parte dessa empresa municipal”.

Sublinhe-se que a proposta de alteração aos estatutos da Carris já tinha sido aprovada em reunião de câmara, embora com críticas da oposição.

Origem
Jornal i
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