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Lei das rendas. Proposta do PS suspende despejos já em curso

Diario Noticias

Socialistas avançaram com uma proposta de alteração ao seu próprio projeto

A proposta do PS que vai hoje a votos no grupo de trabalho parlamentar sobre a habitação impede os senhorios de avançar com novos despejos até que esteja em vigor o novo quadro jurídico do arrendamento. E trava os despejos em curso. E se o projeto de lei apresentado pelo PS há duas semanas não era claro, a alteração agora entregue não deixa margem para dúvidas. “Ficam suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio.” A medida abrange inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% desde que residam há mais de 15 anos no imóvel.

A proposta de alteração prevê um novo artigo relativo à “suspensão de procedimento especial de despejo” (no balcão nacional de arrendamento) e “ação de despejo” (em processo judicial). E estabelece que em ambas as situações ou na “sequência de oposição do senhorio à renovação” o juiz competente determina “a suspensão da respetiva tramitação no balcão nacional do arrendamento ou a suspensão da instância”. Há três exceções ao congelamento de processos de despejo em curso: quando o contrato já tenha sido extinto por decisão judicial transitada em julgado; quando tenha sido emitida decisão de desocupação do locado; ou quando tenha havido lugar a pagamento de indemnização. Esta última não é definitiva, pois o arrendatário pode renunciar (dentro do prazo legal) à indemnização, restituindo as quantias recebidas.

A suspensão aplica-se aos despejos que tenham fundamento na “demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro” e “mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos” – os dois artigos do Código Civil que têm sido invocados para o despejo de inquilinos antigos.

A proposta de alteração do PS determina que este regime extraordinário estará em vigor até final do ano, podendo o prazo de vigência ser encurtado se antes entrar em vigor o diploma do governo que altera o regime do arrendamento urbano e que prevê que os inquilinos com mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60% não podem ser despejados, desde que residam há 25 anos no imóvel (mais dez do que prevê o regime transitório).

Além do PS, também o PCP avançou com uma proposta de alteração ao texto socialista, visando alargar a moratória aos contratos de arrendamento não habitacional. Esta tarde vão a votos no grupo de trabalho o projeto socialista e um segundo, do BE, com o mesmo objetivo mas de âmbito mais alargado, já que suspende os prazos quer dos despejos quer da livre resolução de contratos pelos senhorios, mas abarcando todos os contratos de arrendamento. Uma proposta que não deve ser viabilizada pelo PS, que quer restringir a moratória a casos que vão ter proteção legal reforçada no futuro quadro jurídico do arrendamento.

Se algum dos projetos for aprovado, irá a votos em plenário na próxima semana. Um processo legislativo acelerado numa altura em que há quem aponte um aumento do número de despejos e notificações de cessação de contrato face à anunciada intenção do governo de mudar a lei. “Há mais despejos e mais rescisões de contratos. Houve um crescimento, não tenho dúvidas”, diz Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses. “É evidente que isso está a acontecer”, garante Helena Roseta. “Está muita gente a receber cartas. Como têm de ser enviadas com muita antecedência, os proprietários estão a enviá-las agora com receio de que mais tarde não o possam fazer”, diz ao DN. “Estive numa reunião no Porto e outra no centro histórico de Lisboa, na semana passada. Isso está a acontecer e com pessoas de mais de 80 anos”, diz a deputada e presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, defendendo que “é preciso travar isto”. “Temos de estancar esta sangria.” A arquiteta faz um paralelo à área do urbanismo apontando o regime de medidas preventivas dos planos urbanísticos, um instrumento de natureza cautelar que visa impedir alterações substanciais numa área que vá ser alvo de um plano urbanístico – “quando se anunciam mudanças, aplicam-se simultaneamente medidas preventivas para que tudo fique como está até que essas alterações avancem”. Com Lucília Tiago

Origem
DN
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