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10 mil contribuintes escapam ao adicional ao IMI neste ano

Imposto é pago durante o mês de setembro e neste ano foram emitidas 201 217 notas de pagamento.

adicional ao imposto municipal sobre os imóveis (AIMI) chegou neste ano a 201 217 contribuintes. São menos dez mil do que no ano passado e, na origem desta descida, está essencialmente o maior número de casais que, desta vez, informou o fisco de que optava pela tributação em conjunto – o que lhes permite duplicar de 600 mil para 1,2 milhões de euros o valor isento deste imposto.

Criado em 2017, o AIMI é pago durante o mês de setembro, sendo chamados a pagá-lo os contribuintes particulares que reúnam um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) exceda os 600 mil euros e as empresas com imóveis afetos à habitação ou terrenos para construção.

Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que, entre as mais de 201 mil notas de liquidação que foram remetidas até 23 de agosto, incluem-se 61 438 dirigidas a empresas e 13 208 a particulares. A maior parte (126 571) corresponde aos chamados “verbetes”, ou seja, aos imóveis cuja matriz predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF do proprietário.

A mesma fonte oficial acrescenta que o decréscimo do número total de liquidações face ao registado no ano passado “decorre do aumento do número de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optaram em 2018 pela tributação conjunta, a que acresceram os que já haviam exercido essa opção no ano de 2017, atendendo ao disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, que manteve válida para 2018 a opção exercida por estes sujeitos passivos em 2017”.

Depois de no ano passado muitos contribuintes terem deixado passar o prazo para entregarem aquela declaração (o que tem de ser feito entre 1 de abril e 31 de maio), o governo decidiu que a declaração deixava de ter de ser submetida todos os anos.

Menos herdeiros

Entre os que entregaram a declaração neste ano pela primeira vez e os que o fizeram em 2017 contam-se 8011 casados e unidos de facto a optar pela tributação em conjunto. Inversamente, no que às heranças indivisas diz respeito, houve neste ano menos herdeiros a informar a AT de que pretendiam que o AIMI fosse calculado com a sua quota-parte da herança.

Em 2017 foram entregues 1857 declarações destas heranças ainda sem partilhas, tendo sido confirmadas por 4475 herdeiros. Neste ano, apenas 2834 confirmaram a sua quota-parte.

O governo estima este ano arrecadar 131,4 milhões de euros com o AIMI

É que, para que nas heranças em que ainda não houve partilhas o AIMI seja calculado com base no património de cada herdeiro (somando-lhe a respetiva quota-parte da herança), é necessário que o cabeça de casal entregue uma declaração durante o mês de março a identificar todos os herdeiros e a parte que lhes corresponde. Mas esta informação apenas tem seguimento se todos os beneficiários a confirmarem – o que tem de ser feito durante o mês de abril. E, ao contrário do que sucede com os casais, nas heranças é necessário que a declaração seja entregue todos os anos, dentro dos prazos previstos.

O governo estima neste ano arrecadar 131,4 milhões de euros com o AIMI. O valor é ligeiramente inferior ao arrecadado em 2017 pelo facto de neste ano haver mais casais a conseguir escapar ao pagamento do imposto e também porque o Orçamento do Estado veio retirar da alçada do imposto as cooperativas de habitação e construção, as associações de moradores e condomínios.

Isenções e taxas

A isto há ainda a somar o facto de a AT ter criado condições para os contribuintes atualizarem as matrizes prediais, o que lhes permite que os imóveis que detêm deixem de ser tributados como “verbetes” e passem a ser tributados com a dedução de 600 mil euros aplicada aos particulares.

“A estimativa da receita do AIMI de 2018 é de cerca de 131,4 milhões de euros, resultando a variação relativamente ao ano de 2017 do acréscimo de sujeitos passivos singulares com tributação conjunta, das alterações introduzidas pela Lei do OE 2018 relativamente à tributação das cooperativas de habitação e construção, associações de moradores e condomínios e da redução do número de verbetes através da identificação do respetivo NIF, passando desta forma a beneficiar da dedução” prevista no Código do IMI, precisa a mesma fonte oficial.

O adicional ao IMI funciona de forma diferente junto dos particulares e das empresas. No caso dos particulares, é concedida uma dedução de 600 mil euros, sendo-lhes aplicada uma taxa de 0,7% na parte do VPT que excede este valor. Quando o VPT, ultrapassa um milhão de euros, a taxa aplicável sobe para 1%. Quem opta pela tributação conjunta pode duplicar aqueles valores.

O fisco permite ainda às pessoas casadas no regime de comunhão de adquiridos que não optem por ser tributados em conjunto, entregarem uma declaração na qual identificam a titularidade dos imóveis que são de cada um dos elementos do casal e os que são propriedade comum. Esta declaração tem de ser submetida entre 1 de abril e 31 de maio.

Para as empresas, ficam excluídos do AIMI todos os imóveis afetos a serviços, atividades comerciais ou industriais. Já os que estão identificados como sendo de habitação (e os terrenos para construção) pagam uma taxa de 0,4%, não havendo lugar a qualquer dedução.

Origem
DN
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